Procon dá dicas sobre compras natalinas Pesquisar os preços dos produtos é a principal recomendação do Procon para os consumidores na hora de fazer as compras de Natal. Segundo a gerente de Atendimento ao Consumidor
 do órgão, Sara Saegh Ximenes, também é importante exigir a nota fiscal e guardar folhetos de anúncios e o contrato da compra, no caso da compra de um telefone celular.
Se a compra do presente natalino tiver sido feita em camelódromos ou feiras, onde não é fornecida a nota fiscal e o fabricante não é identificado, a garantia do produto é responsabilidade do comerciante. O Código de Defesa do Consumidor - CDC fixa prazo de garantia de 90 dias para produtos duráveis e de 30 dias para não-duráveis.
No caso da compra pelo cartão, seja no débito ou no crédito, o preço cobrado deve ser o mesmo para o pagamento a vista. Sara Ximenes ressalta, porém, que se o pagamento for parcelado no cartão o comerciante pode cobrar juros.
Cheques
As lojas que aceitam pagamento com cheque devem aceitar o documento de todos os emitentes, independente da data da abertura da conta-corrente. O portador de cheque empresarial deve ser aceito somente se tiver em mãos o contrato social da empresa com cláusula que o autoriza a assinar o documento. “Vale lembrar que o comerciante pode verificar o emitente do cheque, e se ele estiver negativado na Serasa ou no SPC, ele tem o direito de recusá-lo”, destaca.
*Fonte: Agecom |